Policial

PM ‘muambeiro’ flagrado com 30 videogames tenta redução de pena

Ministério Público se posicionou contra o recurso da defesa



Foto: Ilustração



Curta nossa Fan Page e fique por dentro de tudo que acontece em Itaporã, Região, Brasil e Mundo!


A defesa do policial militar condenado a 1 ano e nove meses de prisão em regime aberto, após ser flagrado transportando 30 videogames e 30 controles sem nota de importação, recorreu para tentar diminuir a pena. O réu afirma que a pena aplicada está acima do mínimo legal e que não foram consideradas atenuantes como a confissão espontânea. 

O Ministério Público se manifestou contra do pedido e o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) irá analisar o caso. Ao todo, o policial estavam com R$ 61,5 mil em produtos adquiridos no Paraguai. Consta na denúncia que no dia 29 de junho de 2018, o policial foi abordado pela PM na rodovia MS-270, no distrito de Itahum, em Dourados, enquanto transportava os eletrônicos. 

Na tentativa de evitar uma possível vistoria, ele se apresentou como PM e disse que era ‘da casa’. No entanto, como estava em uma rota de acesso à fronteira com o Paraguai, muito usada por contrabandistas e traficantes, os policiais decidiram revistá-lo.

 

Na ocasião, foram encontrados os videogames e controles. Além disso, ele confessou que transportava as mercadorias em parceria com outro homem, que havia sido abordado anteriormente em um veículo Voyage, na mesma rodovia. Como não portava documentação fiscal de importação, foi detido e teve a mercadoria apreendida. O caso foi relatado ao Ministério Público Estadual que ofereceu denúncia pelo crime de descaminho.

Ele foi julgado e condenado. Em sua decisão, o Judiciário, bem como a Corregedoria-Geral da PM, consideraram que o servidor “utilizou-se do seu conhecimento técnico e prático, especialmente, das rotas clandestinas para consecução de crimes dessa natureza para perpetrar sua conduta delitiva”. Além da pena de 1 ano e 9 meses, foram aplicadas medidas cautelares como não frequentar bares, voltar para a casa até às 22 horas, comparecimento em juízo, prestação de serviços, entre outras.