Política e Transparência

Deputados aprovam estado de calamidade pública em Itaporã, Ponta Porã e Juti

O reconhecimento do estado de calamidade pública é previsto no artigo 65 da Lei Complementar 101/2000





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Em discussão única, os deputados estaduais aprovaram nesta quinta-feira (18) quatro Projetos de Decreto Legislativo que reconhecem estado de calamidade pública em municípios do interior do Estado devido à pandemia de Covid-19.

De autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, os projetos 33, 34 e 35/2020, acatam a declaração de calamidade pública nos municípios de Itaporã, Ponta Porã e Juti, respectivamente.

O reconhecimento do estado de calamidade pública é previsto no artigo 65 da Lei Complementar 101/2000, a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). 

Com isso, o município pode abrir crédito extraordinário, remanejar, transferir e utilizar reserva de contingência, com o imediato conhecimento da Câmara de Vereadores, realizar contratação emergencial de pessoal, entre outras medidas.

As proposições autorizam o chefe do Poder Executivo a proceder, mediante decreto, à abertura de crédito extraordinário nos termos previstos pela Constituição Federal, bem como as movimentações de dotações por meio de transposição, remanejamento, transferência e utilização da reserva de contingência, dando-se imediato conhecimento à Câmara Municipal.

Com relação à contratação emergencial de pessoal e autorização de despesas extraordinárias deverão ser observados os termos dispostos na legislação destinada exclusivamente à situação de calamidade pública. A contratação de bens e/ou serviços com dispensa de licitação também deverá seguir as normas federais.

Os atos e despesas deverão ser divulgados amplamente no Portal de Transparência. Caberá ao Tribunal de Contas e à Câmara Municipal o controle e a fiscalização das ações enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

Fonte: Assessoria Assomasul