Policial

Dona de pescaria é condenada à prisão por guardar pescado sem selo de origem

Ela chegou a entrar com recurso, mas os magistrados decidiram manter a condenação; pena será cumprida em regime aberto



Em 2016, Iagro apreendeu 30 toneladas de produtos impróprios para consumo em Mato Grosso do Sul (Foto: Arquivo/Campo Grande News)



Curta nossa Fan Page e fique por dentro de tudo que acontece em Itaporã, Região, Brasil e Mundo!


A proprietária de uma pescaria em Nova Andradina, cidade localizada a 301 quilômetros de Campo Grande, foi condenada a dois anos de prisão em regime aberto por ter armazenado pouco mais de 2,2 quilos de peixe sem o selo de inspeção. Ela entrou com recurso, mas os magistrados decidiram manter a condenação.

Em novembro de 2016, a Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo, Iagro e Vigilância Sanitária Municipal e Estadual fizeram uma ação conjunta para  impedir  a venda de produtos de origem animal sem a procedência definida ou armazenados de forma irregular.

No depósito da peixaria da mulher, os fiscais encontraram 2.230 quilos de pescado sem o registro de origem. Pelas condições de armazenamento, eles concluíram que por meio daquele produto poderiam ser transmitidas doenças como botulismo, salmonelose e gastroenterites. O material foi apreendido e destruído.

Os advogados de defesa da proprietária da peixaria alegaram, no recurso, que não havia provas suficientes para condenar a mulher. A desembargadora Elizabete Anache respondeu que tudo ficou comprovado, tanto por meio do boletim de ocorrência e o termo da Vigilância Sanitária, quanto pelo relato da dona do estabelecimento.

“A proprietária da peixaria, afirmou em juízo que a empresa é familiar, sendo o pai e o irmão pescadores. Ela confirmou que realmente os produtos expostos à venda não tinham inspeção, mas que a vigilância sanitária sempre foi ao estabelecimento e expediu o respectivo alvará de funcionamento”, escreveu a magistrado em seu voto.

Elizabete enfatizou ainda que a ação trata sobre crime contra as relações de consumo e não contra a saúde pública, porque não se trata de apreensão de produtos estragados.