O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou nesta quinta-feira (4) a realização de convenções partidárias de forma virtual pelos partidos nas eleições municipais de 2020, em razão da pandemia do coronavírus.
Segundo a decisão, os partidos têm autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem necessárias para as convenções.
É nessas reuniões que os partidos definem os candidatos a prefeito e a vereador. As convenções, pelo calendário eleitoral, devem ser realizadas entre 20 julho e 5 de agosto. A eleição está marcada para outubro.
O tribunal respondeu a uma consulta feita por parlamentares. As convenções deverão seguir as regras e procedimentos já definidos pela Justiça Eleitoral.
O relator, ministro Luís Felipe Salomão, decidiu submeter os questionamentos ao plenário do TSE.
Um parecer elaborado pela área técnica da Corte afirmou não haver impedimento jurídico para a realização de convenções partidárias de forma virtual.
Por enquanto, a data está das eleições, estão mantidas. No início de maio, antes de tomar posse como presidente da Corte, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que havia a possibilidade de adiamento. No entanto, Barroso se disse contra o prolongamento dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores.