Política e Transparência

Reinaldo aciona deputado na Justiça por divulgação supostamente caluniosa nas redes sociais

Capitão Contar divulgou compra supostamente caluniosa de 60 mil cestas básicas, feita sem licitação



Reinaldo Azambuja pede na Justiça esclarecimento sobre postagem. (Leonardo de França, Midiamax)



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O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) acionou na Justiça o deputado estadual Capitão Contar (PSL) para esclarecimento sobre postagem feita em 1º de maio na rede social do parlamentar, de suposta compra superfaturada de cestas básicas feitas pelo governo, sem licitação, devido a calamidade pública da pandemia do coronavírus.

Contar divulgou tanto no Facebook quanto no Twitter montagens da contratação da empresa Tavares e Soares LTDA para fornecer 60 mil cestas básicas de alimentos pelo custo total de R$ 5.820.000,00. Nas contas feitas pelo deputado, ele afirmou que cada item custou ao governo R$ 97,00 em cada unidade. O pagamento foi feito com verba federal e sem licitação.

Segundo a postagem do deputado, a equipe dele fez orçamento com os mesmos itens da cesta em diversos estabelecimentos, inclusive na mesma empresa contratada pelo governo e constatou que cada cesta de alimentos poderia custar até R$ 79,00. O parlamentar diz ainda que isso representaria uma economia de R$ 1.075.200,00.

 

“Levando-se em conta que os orçamentos levantados foram feitos a preço de varejo, no atacado seria ainda mais barato. Durante o decreto de calamidade, o poder público fica dispensado de fazer licitações. Isso não significa que esteja dispensado de gerir honesta e corretamente o recurso público”.

Capitão Contar afirmou ter denunciado o Governo do Estado para a Polícia Federal, Controladoria-Geral da União, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas do Estado, por suposto superfaturamento na compra de 60.000 cestas básicas sem licitação.

Ação

O advogado de defesa de Reinaldo, Ary Raghiant, afirma nos autos ser indiscutível que acusações como “superfaturamento em compra de cestas básicas” pelo Governo do Estado e pertencimento ou instigação ao “crime organizado” por seu mandatário refletem o enfrentamento de questões fora da esfera de sua atuação política; o mesmo, diga-se, com relação ao próprio deputado, não mais abrigando o exercício de sua investidura legislativa, ingressando em “animus caluniandi, diffamandi vel injuriandi”, a ensejar apuração pelas instâncias competentes.

Alega ainda nos autos que a utilização de termos como “denunciamos o Governo do Estado”, e não propriamente o requerente, e “por suposto superfaturamento”,  traz a dubiedade e possibilidade de explicações e retratação por parte do requerido. Por fim, o governo pede esclarecimento ao parlamentar.

O Ministério Público se manifestou favorável e o TJ/MS (Tribunal de Justiça) mandou intimar o deputado. O relator é o desembargador João Maria Lós.