Justiça

MPE recomenda prisão em flagrante por aglomerações e falta de máscaras em Fátima do Sul

Naorla fluvial somente pode ocorrer a caminhada ou corrida individual/casal, sendo vedado o estacionamento de veículos no local, e foi estabelecido toque de recolher das 22h às 5h.



Município decretou uso obrigatório de máscaras nas ruas - Crédito: Luiz Fernandes/Prefeitura de Fátima do Sul



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O promotor de Justiça Rodrigo Cintra Franco recomendou ao comandante do 16° Batalhão da Polícia Militar) que no prazo de dois dias passe a efetuar a prisão em flagrante de quem quer que desrespeite o uso de máscaras fora de seu domicílio ou promova aglomerações em contrariedade aos decretos municipais que estabelecem regras de prevenção do novo coronavírus (Covid-19) em Fátima do Sul, município da Grande Dourados.

Publicada no Diário Oficial do MPE-MS (Ministério Público Estadual) desta quinta-feira (21), a Recomendação nº 0009/2020/02PJ/FSU indica ainda que os infratores sejam encaminhados à autoridade policial para formalização do Termo Circunstanciado de Ocorrência e autuados por infringência ao artigo 268 do Código Penal, que prevê pena de detenção de um mês a um ano e multa a quem infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

 

O documento também recomenda que seja intensificada a fiscalização do uso obrigatório de máscaras e aglomerações sem autorização legal, para coibir a disseminação da COVID-19 no município de Fátima do Sul, que decretou situação de calamidade pública e emergência com a edição do Decreto n. 056, de 18 de maio de 2020, tornando obrigatórias as medidas previstas nos Decretos 033, de 1º de abril de 2020; 042, de 09 de abril de 2020 e 054, de 05 de maio de 2020

Segundo o promotor de Justiça, o número de cidadãos infectados tem crescido exponencialmente nos últimos dias no município e “é de conhecimento público e notório que grande parte dos munícipes de Fátima do Sul não vem cumprido com as determinações normativas expedidas pela Prefeitura Municipal de Fátima do Sul, em especial no que se refere à obrigatoriedade de uso de máscaras fora do domicílio”.

Nesse município da Grande Dourados, o Decreto nº 056/2020 estabelece que “está determinada a necessidade do isolamento social, em virtude da pandemia, e a circulação das pessoas deve se restringir às necessidades básicas, como o deslocamento para o trabalho e para o consumo de bens estritamente necessários, sendo recomendada a permanência em casa sempre que possível”.

Entre outras normas, há indicação de que praças e parques não podem ser utilizadas para encontros ou aglomerações, na orla fluvial somente pode ocorrer a caminhada ou corrida individual/casal, sendo vedado o estacionamento de veículos no local, e foi estabelecido toque de recolher das 22h às 5h.