Itaporã

Decreto 067/2020 amplia medidas sobre paralização das aulas na REME

O decreto 067/2020 que dispõe sobre a ampliação de medidas de paralisação das aulas na Rede Municipal de Ensino a partir de 19 de maio até 30 de junho de 2020



Decreto 067/2020 amplia medidas sobre paralização das aulas na REME



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Em virtude da situação de emergência causada pela pandemia mundial do Corona vírus e as projeções de contaminação realizadas por especialistas para os próximos dias, o prefeito Marcos Pacco assinou na tarde desta segunda feira o decreto 067/2020 que dispõe sobre a ampliação de medidas de paralisação das aulas na Rede Municipal de Ensino a partir de 19 de maio até 30 de junho de 2020.

O decreto estabelece que seja medidas temporárias a serem adotadas no âmbito do município de Itaporã, considerando a necessidade de ampliação das medidas de prevenção do contágio da doença COVID-19 e as recomendações do Centro de Operações de Emergência do Estado de Mato Grosso do Sul. Veja o teor do decreto.

Arti. 1º - Ficam suspensas as aulas presenciais nas Unidades Escolares e nos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino do Município de Itaporã, do período de 19 de maio de 2020 a 30 de junho de 2020.

Parágrafo Único. Orienta-se a rede particular de ensino no âmbito municipal a observância do disposto no “Caput” deste artigo.