Dourados

Novo decreto autoriza reabertura de shopping e igrejas em Dourados

Conforme a atualização do decreto, a flexibilização é resultado de estudos feitos pelo Comitê de Gerenciamento da Crise do Coronavírus em Dourado



Foto: Divulgação



Curta nossa Fan Page e fique por dentro de tudo que acontece em Itaporã, Região, Brasil e Mundo!


O shopping e templos religiosos estão autorizados a retomar atividades a partir desta terça-feira (05/5). Antes impedidos por força de decreto, que garantia prevenção ao contágio do novo coronavírus, agora esses espaços devem respeitar algumas regras para retomada das atividades.

Entre as determinações da flexibilização estão:

  • Disponibilidade de álcool em gel 70% para todos os frequentadores;

     
  • Aferição de temperaturas através de termômetro infravermelho, com o impedimento de acesso a quem apresentar registro acima de 37,8°C;

  • Permissão de ocupação de apenas 30% da capacidade máxima prevista em alvará;

  • Fornecimento de toalhas de papel nos banheiros;

  • Bebedouros lacrados;

  • Funcionário ou voluntário orientando as pessoas sobre as recomendações de distanciamento;

  • No caso das igrejas, celebrações de até 50 minutos, com intervalo mínimo de 2 horas entre elas, apenas duas vezes na semana, sendo o domingo obrigatório.

  • No caso do Shopping, o horário de funcionamento das lojas em geral é das 11h às 19h entre segunda e sexta, e 12h às 20h nos finais de semana e feriados.

  • Integrantes dos grupos de risco não podem estar nesses locais. São eles: portadores de diabetes insulinodependentes, insuficiência renal crônica classe IV e V, síndromes pulmonares obstrutivas ou doença pulmonar em atividade, portadores de imunodeficiências, obesos mórbidos (IMC > 40), pacientes com quadro de cirrose ou insuficiência hepática, pacientes com quadro de insuficiência cardíaca classes III e IV NYHA.

Conforme a atualização do decreto, a flexibilização é resultado de estudos feitos pelo Comitê de Gerenciamento da Crise do Coronavírus em Dourados.

Confira aqui o decreto na íntegra