Justiça

Cervejaria pede suspensão de ICMS durante pandemia, mas Justiça nega

Empresa carioca de grande porte prevê dificuldade em custear com folha de salário de quase 30 mil funcionários



Unidade da cervejaria em Campo Grande (Foto: Reprodução/Google)



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Cervejaria carioca de grande porte teve pedido de suspensão de imposto por 90 dias negado pela Justiça. Com duas sedes em Mato Grosso do Sul, uma em Campo Grande e outra em Dourados, a empresa alegou queda de lucratividade durante o período de pandemia do novo coronavírus para deixar de pagar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), tributo estadual, e manter mais de 30 mil empregos enquanto as medidas de isolamento social estão em vigor.

Em decisão da última sexta-feira, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, negou pedido liminar contra o Estado de Mato Grosso do Sul. Conforme o magistrado, a Cervejaria Petrópolis S/A é de grande porte e tem'retaguarda material' para lidar com a excepcionalidade exigida pela situação, em que é necessária “visão voltada ao coletivo'.

Na petição inicial, a cervejaria solicitou a declaração da suspensão dos vencimentos do tributo por 90 dias após a revogação do estado de calamidade pública decretado em consequência da propagação da pandemia de covid-19, que se deu por meio do Decreto Legislativo nº 06/2020 e Decreto Estadual nº 15.396/2020.

Conforme a cervejaria, após a decretação do estado de calamidade pública nacional e estadual, a atividade econômica do país está sofrendo imensos prejuízos com o comércio fechado, pontos de venda paralisados, e consequentemente baixo faturamento das empresas.

Alega que não há como cumprir todas as suas obrigações e, diante deste cenário, o empresário deve “adimplir aquelas que se apresentem como mais relevantes do ponto de vista econômico e social', no caso, os mais de 30 mil trabalhadores empregos pela empresa

Em sua decisão, o juiz esclareceu que, para a concessão de liminar, é necessária a comprovação do perigo de dano ou o risco, o que não foi feito pela empresa.

Primeiro, o juiz cita que é pública e notória a situação ímpar em que a sociedade mundial se encontra, com patente aflição e preocupação da empresa autora e de todos os operadores da cadeia produtiva.

'Neste viés, é relevante ponderar a magnitude do grupo empresarial que, embora possa estar sofrendo redução de consumo de seus produtos, com consequente diminuição da produção fabril, certamente possui retaguarda material a fim de suportar a oscilação proveniente da crise gerada pela pandemia do coronavírus', afirma o juiz.

Além disso, o magistrado cita que os produtos produzidos pelo conglomerado de empresas do setor sequer chegou a ter as vendas interrompidas, pois os mercados e supermercados se mantiveram em funcionamento ininterrupto, embora outros pontos de comercialização, como bares e restaurantes, tiveram vedada a abertura ao público.

Outro ponto destacado pelo juiz é que a situação global “impõe visão mais voltada ao coletivo, mitigando-se os interesses e direitos individuais (seja empresariais, seja das pessoas físicas)'.

Assim, para o juiz, pelo menos em sede cautelar, o argumento sustentado pela empresa autora não justifica ou permite a concessão do seu pedido.

Por fim, o magistrado cita que a autora já obteve certo 'respiro econômico' tanto com o retorno gradual das atividades comerciais, quanto pelas medidas adotadas pelo poder executivo federal, que concedeu o adiamento do pagamento do PIS, Pasep, Cofins e contribuição para a previdência.

Isto sem citar que regras trabalhistas diferenciadas foram estipuladas para superar a crise. E, ainda, linhas de crédito em condições especiais foram abertas, entre outras tantas medidas, concluindo, portanto, que não há justificativas para conceder o pedido liminar.

A reportagem do Campo Grande News entrou em contato com a empresa, mas não teve retorno até o fechamento.