Política e Transparência

Projeto suspende por 90 dias cobrança de tarifas por transferências eletrônicas

O texto em análise na Câmara dos Deputados estabelece que a medida se aplica a instituições financeiras públicas e privadas.



Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados Deputada Patricia Ferraz, em reunião da comissão externa que acompanha as medidas de combate à pandemia



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O Projeto de Lei 1817/20 suspende por 90 dias, em caso de calamidade pública ou de emergência em saúde pública, a cobrança de tarifas bancárias do cliente que utiliza o pacote de serviços ou realiza transferências eletrônicas, como o TED (Transferência Eletrônica Disponível) ou o DOC (Documento de Ordem de Crédito).

O texto em análise na Câmara dos Deputados estabelece que a medida se aplica a instituições financeiras públicas e privadas.

A deputada Patricia Ferraz (Pode-AP), autora da proposta, argumenta que a necessidade de isolamento social, uma das medidas de combate à pandemia de Covid-19, tem obrigado a sociedade brasileira a modificar alguns hábitos e a forma de consumo.

"Por essa razão, é necessário criar incentivos para que haja circulação financeira de forma digital, diminuindo a necessidade de circulação através de papel moeda", observa a deputada.

"A população brasileira não poderá ser penalizada financeiramente por esta mudança extremamente necessária de hábitos", completa.