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Piada de mau gosto: Gentili terá de pagar R$ 80 mil a doadora de leite ridicularizada

O apresentador fez referências em termos pejorativos e tom jocoso ao fato de ela produzir grande quantidade de leite materno



Foto: reprodução



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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que fixou em R$ 80 mil o valor de indenização por danos morais a ser paga a uma mulher, doadora de leite, que foi ridicularizada no programa Agora é Tarde, apresentado pelo humorista Danilo Gentili, em 2013.

Na ocasião, o apresentador fez referências em termos pejorativos e tom jocoso ao fato de ela produzir grande quantidade de leite materno.

Ao requerer os danos morais, a técnica de enfermagem disse que, após ser exposta ao ridículo, passou a ser alvo de constrangimentos na cidade onde morava e teve suas relações familiares e de trabalho prejudicadas. Ela disse ainda que o abalo psicológico afetou sua produção de leite, prejudicando crianças que dependiam dela para se alimentar.

Na primeira instância, Gentili, a TV Bandeirantes e o humorista Marcelo Mansfield, que atua ao lado de Gentili no Agora é Tarde, foram condenados a pagar indenização de R$ 200 mil. A sentença foi reformada pelo TJPE, que reconheceu abuso por parte dos humoristas, mas considerou desproporcional o valor, reduzindo-o para R$ 80 mil.

Quando Gentili recorreu da decisão da Justiça de Pernambuco, ele disse que as piadas foram uma forma “engraçada e criativa” de levar informação de interesse público à população, sem a intenção de prejudicar a reputação da doadora. Ele afirmou que o dano alegado não ficou configurado e que não houve dolo ou culpa em sua atitude.