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O Governo de Mato Grosso do Sul, decretou nesta terça-feira (14), a isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços) na conta de energia elétrica dos consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda. O decreto tem validade de 1º de abril a 30 de junho.
Segundo a publicação no Diário Oficial do Estado, estão isentas do imposto no período citado, as saídas internas de energia elétrica destinadas aos consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda, relativamente à parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica
O decreto entra em vigor nesta terça-feira, mas tem efeitos a partir de 1º de abril. A medida do governo de isenção deve-se ao enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus.
Também foi levado em consideração, a concessão de desconto (subvenção) de 100% para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 220 kwh/mês, aos consumidores enquadrados na Subclasse Residencial de Baixa Renda.
O decreto é assinado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e pelo secretário de Fazenda, Felipe Mattos.