Campo Grande

Toque de recolher de Campo Grande não é ilegal, decide juíza

Advogada e veterinário abriram ação dizendo que medida viola o direito de ir e vir



Toque de recolher é uma das medidas de isolamento social para evitar o avanço do novo coronavírus - Divulgação / Guarda Municipal



Curta nossa Fan Page e fique por dentro de tudo que acontece em Itaporã, Região, Brasil e Mundo!


A Justiça negou, em caráter liminar, o pedido de um casal para que fosse declarado inconstitucional o toque de recolher em Campo Grande. A medida de isolamento social foi motivada pelo avanço do novo coronavírus na cidade. A decisão foi tomada pela magistrada May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Vara Criminal.

Segundo informações do processo, a mulher é advogada e o homem, veterinário. Eles alegaram que o decreto do prefeito Marcos Trad Filho (PSD) fere o direito de ir e vir. Sustentaram que a cláusula não admite interpretações e que somente em caso de guerras, e quanto decretado estado de sítio pela Presidência da República, a livre circulação poderia ser impedida.

Os dois questionaram o fato do toque de recolher valer somente durante a noite e madrugada, já que na opinião deles o vírus age da mesma forma em qualquer momento do dia.

Consultado a respeito, o Ministério Público Estadual (MPE) foi contra o casal e defendeu a manutenção da medida restritiva, já que ela foi motivada pelo interesse coletivo. Além disso, a constituição deve ser analisada em consonância com todas as demais normas que existem na sociedade, já que não há direitos absolutos.

May Melke, ao analisar o caso, concordou com a Promotoria e entendeu que o toque de recolher tem “fundamento no resguardo do interesse público sobre o particular e demais interesses da coletividade, dentre eles o direito à saúde a ser protegido”.

Além disso, a juíza afirma que a lei sequer fala em prisão das pessoas que são encontradas nas ruas fora do horário permitido, mas em condução forçada.

Como a decisão foi tomada em caráter liminar (provisório), o caso continua. O Ministério Público foi intimado a dar parecer da decisão.

NÚMEROS

O toque de recolher começou a valer na cidade dia 21 de março. Até a semana passada, mais de 500 pessoas foram encontradas nas ruas fora do horário permitido, fazendo aglomerações. Somente dia 27 de março foram 162 cidadãos descumprindo o decreto.

Segundo o secretário especial de Segurança e Defesa Social Valério Azambuja disse ao Correio do Estado que a maior parte dos flagrantes correspondem a pessoas que se reúnem na frente de suas casas com vizinhos ou amigos, bem como em lanchonetes e conveniências.