Mato Grosso do Sul

Locatários não poderão ser despejados durante crise

Imobiliárias dizem que cada caso será analisado individualmente



Comércio passou a ficar fechado no sábado (21) - Álvaro Rezende/Correio do Estado



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Durante a crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus, surgem muitas dúvidas contratuais. Em Mato Grosso do Sul, cidades decretaram que o comércio, as igrejas e outros locais com aglomerações sejam fechados.

Muitos são os locais que dependem do dinheiro mensal para pagar o aluguel do estabelecimento. Sem arrecadação, esses locatários podem ser despejados?

Levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que dos 71 milhões de domicílios existentes no Brasil em 2018, 12,9 milhões eram alugados.

Conforme a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), o Centro-Oeste permaneceu como a região com maior porcentual de residências alugadas, 22,9% do total.

O advogado Oton Nasser explicou ao Correio do Estado que a situação é atípica e exige medidas diferenciadas. “Enquanto estivermos no estado de calamidade pública sob o decreto baixado pelo governo federal, em todas as prestações, especialmente para os estabelecimentos que estão fechados, a moratória é geral. Logicamente, os credores poderão suspender serviços. No entanto, essas dívidas podem ser prorrogadas e devem ser prorrogadas. Portanto, com os aluguéis igualmente”.

Nasser ainda explica que os locatários não serão despejados e as dívidas poderão ser negociadas. “Igrejas e comércios que dependem de renda mensal igualmente não têm como pagar. Os locatários pessoas físicas não podem ser despejados, não há previsão para isso: o Judiciário está parado, então não tem como ter uma ordem de despejo. Ao findar o estado de calamidade, tudo poderá ser renegociado”.

IMOBILIÁRIAS

As imobiliárias, no entanto, orientam que cada caso seja discutido individualmente. O presidente do Sindicato da Habitação de Mato Grosso do Sul (Secovi-MS), Marcos Augusto Neto, diz que não é possível definir uma única estratégia para todos os contratos de aluguel.

“Cada situação é diferente da outra. A imobiliária só administra o contrato entre o proprietário do imóvel e o inquilino. Eu, como imobiliária, não posso tomar uma decisão sem a autorização do proprietário”.

O presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso do Sul (Creci-MS), Eli Rodrigues, ressalta que o setor imobiliário vê com muita preocupação essa situação, pois, tanto do lado do proprietário quanto do lado do inquilino, há necessidades individuais. “Quando um aluguel deixa de ser pago, a pessoa ou empresa não está deixando de pagar a imobiliária, mas, sim, deixando de pagar o proprietário do imóvel. Há inúmeros produtos ou serviços mantidos por esse proprietário que também ficam inadimplentes. Afeta toda economia local”.

Augusto Neto frisa que todos estão cientes dos problemas causados pela pandemia e que nenhuma situação será resolvida sem conversa. “O setor vai precisar resolver um a um os problemas que aparecerem”.

Outra questão apontada pelo presidente do Secovi é a da falta de recursos para os condomínios, que pode ocasionar em desemprego.