Dourados

PREFEITURA FECHA O COMÉRCIO E DECRETA TOQUE DE RECOLHER EM DOURADOS

O não cumprimento dessas medidas pode implicar na pena de cassação do alvará de licença e funcionamento do empreendimento infrator, além das penalidades cíveis e penais cabíveis.





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A prefeita Délia Razuk (PTB) decretou o fechamento total do comércio e também definiu pelo toque de recolher à população do município já a partir desta segunda-feira (23/3), conforme publicação divulgada há pouco no Diário Oficial. Das 22h às 5h, não poderá haver movimentação nas ruas. 

Na sexta-feira passada, a chefe do Executivo havia determinado série de medidas como forma de prevenção ao coronavírus, entre elas a diminuição da carga horária nos estabelecimentos comerciais. 

Agora, conforme o documento, “fica vedado por prazo indeterminado o funcionamento do comércio e serviços em geral”. 

Para estabelecimentos como restaurantes, conveniências, lanchonetes, cafés, padarias e outros do ramo alimentício, distribuidoras de água mineral e gás, está liberado as ações exclusivamente por meio de entregas em domicílio ou de retirada de produtos no próprio estabelecimento, “sendo vedado o consumo no local”. 

Já o funcionamento de laboratórios, clínicas odontológicas ou médicas deve ser realizado sem que haja aglomeração de pessoas nos locais, através de agendamentos. 

As oficinas mecânicas e serviços de manutenção de máquinas e equipamento deve apresentar as condições de higiene necessárias aos trabalhadores e clientes. 

O mesmo ocorre nos correios, casas lotéricas e correspondentes bancários, incluindo a não aglomeração de pessoas no local. 

Quem trabalha nos escritórios de profissionais liberais deverão atuar das próprias casas, quando possível, e atendimento de urgências. 

Atendimento em empresas de produtos e serviços relacionadas ao agronegócio, construção civil, prestadores de serviço, deverão, como em outros casos já citados, adotar medidas preventivas de higiene e evitar a aglomeração. 

Os transportes coletivos público, privado ou individual só poderão funcionar com metade de sua capacidade de passageiros sentados, e ainda intensificar as medidas preventivas de higienização. 

TOQUE DE RECOLHER

O toque de recolher decretado pela prefeita Délia Razuk (PTB) ocorre por tempo indeterminado a partir de hoje (23/3), entre 22h e 5h. Nesse período é proibida a circulação de pessoas nas ruas. 

Órgãos de segurança, chefes dos poderes Executivos, Legislativo e Judiciário, vigias noturnos, delivery, profissionais na área da saúde, e circulação para acesso quando necessário a serviços essenciais e sua prestação, são exceções.

O não cumprimento dessas medidas pode implicar na pena de cassação do alvará de licença e funcionamento do empreendimento infrator, além das penalidades cíveis e penais cabíveis.

OUTRAS MEDIDAS

Ainda de acordo com o novo decreto, fica vedado o comércio de ambulantes de camelôs, vendedores de rua e nos semáforos da cidade, assim como a realização de feiras públicas e privadas no município. 

O atendimento bancário presencial também está suspenso, salvo para atender as exceções do Decreto Federal nº 10.282/2020. Art. 5º. Os velórios fúnebres deverão ter duração máxima de duas horas, limitando-se a 10 o número de pessoas que poderão permanecer no recinto. 

SERVIÇO PÚBLICO

Os órgãos do Poder Público Municipal não funcionarão durante a duração da determinação, com exceção dos serviços de arrecadação, contabilidade, licitação, jurídicos, assistência social, saúde e assessoria de comunicação, além daqueles considerados essenciais.

DETERMINAÇÕES 

De acordo com a prefeitura, todos os estabelecimentos autorizados a funcionar neste decreto deverão observar higienização dos locais, além de disponibilizar álcool em gel aos seus clientes e desenvolver medidas de prevenção junto a seus trabalhadores.