Saúde

Por conta do coronavírus, processos de prisão preventiva serão revisados pela Justiça

Presos por pensão alimentícia podem ser liberados de presídio e cumprir pena em casa, por 90 dias



Por conta do coronavírus, processos de prisão preventiva serão revisados pela Justiça



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Mais de 80 processos criminais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) serão analisados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MP-MS) e pela Defensoria Pública. A medida consta no despacho do juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Carlos Alberto Garcete de Almeida.  

De acordo com a decisão todos os processos criminais envolvendo réus presos provisoriamente sob sua responsabilidade, em virtude das mudanças processuais e procedimentais ocorridas na sistema judicial com a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) serão reanalisados..

Conforme divulgado pelo TJMS, Garcete determinou a “abertura de vista imediata de TODOS os processos criminais em andamento perante o Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, ao MPE, à DPE, bem como intimação das Defesas, quando os acusados estejam assistidos por advogados constituídos, para, em cinco dias, apresentarem a este Juízo fundamentos, contemporâneos, a justificar a prisão preventiva do (a) (s) acusado (a) (s), ou para requererem a substituição da prisão por medidas alternativas (CPP, art. 319) ou revogação da prisão preventiva”.

A determinação vem de encontro com à recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de terça-feira (17), que pediu para os magistrados reavaliassem as prisões provisórias, vez que possuem natureza excepcional, devendo ser revisadas, a todo tempo, sobre a existência ou não do perigo do estado de liberdade do imputado.

Em entrevista ao Correio do Estado o magistrado explicou que os presos não serão colocados em liberdade de forma maciça, mas ressaltou que casos serão analisados para ver a possível saída dos detentos será avaliada separadamente.  

Vale ressaltar que isso não implica necessariamente na soltura dos presos provisoriamente. Após as manifestações da defesa e acusação, o juízo analisará detidamente cada caso e verificará a possibilidade ou não de ser concedida a soltura do custodiado ou aplicada medida menos gravosa. “ A Justiça vai fazer uma reavaliação dos casos, não quer dizer que vai soltar todo mundo. Mas agora com essa nova situação vamos avaliar possíveis monitorações. Nós temos situações de homicídio,  tem casos de facções, esses não saem normalmente, mas sujeito que usa uma arma indevidamente e faz uma besteira, não tem histórico, tem residência fixa pode usar tornozeleira ou cumprir em juízo e ir assinar uma vez por mês no Fórum”.

Pensão  

No caso de presos por conta do não pagamento de pensão alimentícia, o desembargador do TJMS, Luiz Claudio Bonassini da Silva, da 3ª Câmara Criminal, deferiu liminar em habeas corpus criminal, impetrado pela Defensoria Pública do Estado, que pede cumprimento em regime de prisão domiciliar, pelo prazo de 90 dias.

Ainda de acordo com o divulgado pelo TJMS, Bonassini apontou que a ordem de liberação é válida, mas necessita do compromisso dos presos de não ausentarem de suas residências durante o tempo de duração da determinação ou, se for o caso, até o cumprimento do período que falta das prisões civis decretadas, se inferior aos 90 dias.

 

*Com assessoria do TJMS