Política e Transparência

Não há regras para enquetes de intenção de votos fora do período eleitoral, diz TRE-MS

Perto do pleito, sondagem de opinião é punida com multa prevista na Lei das Eleições que pode ultrapassar os R$ 300 mil



Segundo o TRE-MS, regras para sondagem de opinião do eleitor não são válidas fora do pleito. Foto. Arquivo Midiamax.



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Proibidas no período eleitoral, as enquetes sobre intenção de voto não estão sujeitas a nenhuma regra fora dos prazos previstos no calendário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Já em época de eleição, que insistir em saber a opinião do eleitor é punido com multa que pode ultrapassar os cem mil Ufir – correspondentes a R$ 329 mil reais.

Segundo informado pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), a proibição começa a valer somente próximo do pleito. Em 2018, enquetes foram vedadas a partir do mês de julho. Entretanto, as regras para 2020 ainda não foram sequer editadas e nem divulgado o calendário eleitoral.

Matéria do Jornal Midiamax mostrou que grupos de venda do Facebook em Campo Grande já vêm sendo usados para fins eleitorais. Enquetes sobre a preferência do eleitorado são divulgadas constantemente testando nomes para a disputa pela prefeitura da Capital.

Pesquisas

Perto das eleições, além da proibição de veicular enquete questionando o eleitor, as pesquisas sobre intenção de voto só podem ser feitas por pessoas jurídicas e precisam seguir os rigores de procedimentos científicos – como metodologia, segmentação dos entrevistados e origem dos recursos. O descumprimento de algum desses critérios acarreta multa de R$ 53.205 a R$ 106.410. Além da multa, a divulgação de pesquisa fraudulenta prevê detenção de seis meses a um ano.