Conheça Seu Direito A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
No Governo Federal, a Lei de Acesso à Informação foi regulamentada pelo Decreto nº 7.724/2012.
Descumprimento da LAI: O que fazer?
Caso o seu direito de acesso à informação não esteja sendo respeitado, você pode encaminhar denúncias aos responsáveis por sua garantia. Veja a seguir os órgãos competentes para cada caso: • no Poder Executivo Federal: Controladoria-Geral da União • no estadual ou municipal: Ministério Público Estadual e ao Poder Legislativo local • no Poder Judiciário: Conselho Nacional de Justiça • no Ministério Público: Conselho Nacional do Ministério Público • no Poder Legislativo: Tribunal de Contas estadual ou federal, conforme o caso.
Como exemplo de descumprimento da LAI, podemos citar as seguintes condutas:
• impedir a apresentação de pedidos de acesso • impor exigências que dificultem ao requerente exercer seu direito • exigir a apresentação de motivos para dar acesso à informação • não responder aos pedidos de acesso apresentados Caso o órgão ou entidade negue o acesso à informação ou não forneça o motivo da negativa de acesso, você poderá apresentar recursos. Caso o órgão ou entidade não responda a seu pedido de acesso dentro do prazo legal, você poderá apresentar uma reclamação.
Gilson Sobrinho
|